- 1 -O pessoal técnico, administrativo e de gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, integrado na carreira de técnico superior, na 1.ª posição retributiva desta carreira e categoria, transita para a posição imediatamente seguinte (2.ª posição retributiva).
- 2 -A integração na 2.ª posição retributiva da carreira de técnico superior far-se-á de acordo com a tabela constante do Anexo II, em ambos os casos na redação conferida pelo presente Regulamento.
- 3 -O pessoal técnico, administrativo e de gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, integrado na carreira técnico superior, abrangidos pelo n.º 1 e que sejam titulares do grau de doutor, serão reposicionados nos termos do artigo 19.º-A, n.º 1, alínea a), na redação conferida pelo presente Regulamento.
- 4 -Se, em resultado do reposicionamento efetuado nos termos do número anterior, o trabalhador avança para uma posição retributiva que não a imediatamente superior àquela em que se encontra, inicia-se uma nova contagem de pontos para efeitos de ulterior alteração do posicionamento retributivo, com perda dos eventualmente acumulados até à data do reposicionamento.
- 5 -O disposto nos anteriores n.os 1 a 4 é aplicável, com as devidas adaptações, aos trabalhadores que venham a ser contratados no âmbito de procedimentos de recrutamento em curso na data da entrada em vigor do presente Regulamento que consagrem a integração na 1.ª posição retributiva.
- 6 -Uma vez operada a transição para a 2.ª posição retributiva, inicia-se com os pontos do biénio 2023-2024 uma nova contagem para efeitos de ulterior alteração do posicionamento retributivo, salvo no que respeita aos trabalhadores que se encontrem numa das situações abaixo enunciadas, os quais transitam para a 2.ª posição conservando os pontos referentes à avaliação de 2021-2022:
- a)Trabalhadores com um acumulado de 8 ou mais pontos antes do início do ciclo avaliativo referente a 2021-2022, os quais poderão transitar para a 2.ª posição no decurso desse mesmo ciclo, embora sem possibilidade de beneficiarem da opção gestionária;
- b)Trabalhadores que por força da avaliação obtida em 2021/2022 sejam considerados beneficiários da aplicação da progressão por opção gestionária.
- 7 -A progressão obrigatória do pessoal técnico, administrativo e de gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, integrado na carreira técnico superior e na 2.ª posição retributiva desta carreira, depende da observância do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento sobre princípios e regras de progressão, promoção e atribuição de prémios de desempenho ao pessoal da carreira do pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, da Universidade de Aveiro, com as seguintes adaptações:
- a)O prazo de permanência mínima no mesmo nível retributivo é de quatro anos;
- b)O valor médio da avaliação do desempenho deverá ser de, pelo menos, 4,0 pontos nos quatro anos anteriores; e
- c)O trabalhador não poderá ter qualquer avaliação do desempenho negativa nos últimos quatro anos.
- 8 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente aos trabalhadores que, cumulativamente com as condições enumeradas nas alíneas a) e c) do mesmo número, sejam detentores de 6 pontos obtidos em sede de avaliação do desempenho.
- 9 -Os técnicos superiores atualmente na 2.ª posição retributiva da carreira que preencham, na presente data, os requisitos do número anterior transitam imediatamente para a 3.ª posição retributiva, contando-se para efeitos de uma ulterior alteração de posicionamento remuneratório a avaliação relativa ao biénio de 2021-2022.
- 10 -O disposto no n.º 7 aplica-se exclusivamente para a passagem da 2.ª para a 3.ª posição retributiva, encontrando-se as ulteriores progressões obrigatórias dos mesmos trabalhadores sujeitas ao cumprimento integral do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento sobre princípios e regras de progressão, promoção e atribuição de prémios de desempenho ao pessoal da carreira do pessoal técnico, administrativo e de gestão, em regime de contrato de trabalho, da Universidade de Aveiro.
- 11 -O reposicionamento a que se reportam os anteriores n.os 1, 3, 7, 8 e 9, será efetuado a requerimento do trabalhador, apresentado nos termos do Anexo I do presente diploma, produzindo efeitos nos termos do n.º 3 do artigo 9.º infra.
Artigo 7.º — Transição dos técnicos superiores
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023