A integração na nova tabela constante do Anexo II faz-se de acordo com as seguintes regras:
Na mesma posição e nível remuneratório, se houver coincidência;
Em posição e nível imediatamente superior, se não houver coincidência.
A integração na nova tabela constante do Anexo II faz-se de acordo com as seguintes regras:
Na mesma posição e nível remuneratório, se houver coincidência;
Em posição e nível imediatamente superior, se não houver coincidência.
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Em vigor desde 16/08/2023