A Divisão de Educação depende diretamente do Departamento de Assuntos Sociais, competindo-lhe desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
[...]
- j)Revogado;
- k)Revogado.
2.º
São revogados os artigos 27.º, 35.º, e 52.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
3.º
São aditados ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Figueira da Foz os artigos 27.º-A, 36.º-A, 52.º-A e 64.º-B, com a seguinte redação: