- 1 -O presente Despacho aprova as orientações técnicas para a elaboração da CM.
- 2 -Estas orientações são destinadas aos órgãos de administração das entidades detentoras do corpo de bombeiros, a Associação Humanitária de Bombeiros (AHB) e devem servir de suporte para a elaboração da CM dos respetivos comandantes.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023