- 1 -Todos os titulares do Conselho de Escola têm o dever de participar nas reuniões e nas outras atividades do órgão.
- 2 -A comparência às reuniões do Conselho de Escola precede todos os demais serviços escolares, com exceção das avaliações, concursos ou participação em júri e deslocações em serviço, devendo tais situações ser previamente comunicadas por escrito ao Presidente do Conselho de Escola.
- 3 -Não há lugar a substituições ocasionais.
- 4 -Um membro do Conselho que, justificadamente, seja impedido de participar nas suas atividades regulares, a pedido do próprio, será substituído por um elemento da respetiva lista de candidatura, de acordo com a sequência de nomes então identificada. Assim que a razão de impedimento terminar o membro substituído poderá solicitar o seu regresso ao Conselho.
- 5 -A qualquer elemento que venha a pertencer ao Conselho pelos motivos expressos na alínea anterior será dada posse como membro temporário.
- 6 -Os membros eleitos perderão o mandato e serão substituídos pelo elemento seguinte na respetiva lista de candidatura se faltarem, injustificadamente, a duas reuniões consecutivas ou a quatro interpoladas.
- 7 -Se o número de reuniões assim o justificar, o Presidente do Conselho de Escola, ouvido o Conselho, solicitará ao Presidente do ISA que ao estudante membro do Conselho de Escola seja atribuído estatuto equiparado ao dos dirigentes associativos.
Artigo 10.º — Do dever de participação
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018