- 1 -De cada reunião do Conselho de Escola será elaborada a respetiva Ata.
- 2 -Compete ao Secretário a elaboração das Atas referidas no número anterior.
- 3 -No caso de ausência ou impedimento do Secretário, este será substituído por outro membro do Conselho de Escola.
- 4 -A proposta de Ata deverá ser enviada a todos os membros do Conselho de Escola, por e-mail, no prazo máximo de uma semana, devendo estes, em igual prazo, apresentar eventuais sugestões de alteração.
- 5 -A aprovação da Ata é da responsabilidade dos membros do Conselho de Escola presentes na reunião em que tal constar na respetiva agenda, devendo a mesma, após aprovação, ser devidamente assinada e rubricada pelo Presidente do Conselho de Escola e pelo Secretário.
- 6 -As atas devem ser publicitadas na página da internet do ISA, de forma a ficarem disponíveis a toda a comunidade, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua aprovação pelos membros do Conselho de Escola.
Artigo 9.º — Atas e deliberações
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018