O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também no Boletim Municipal e no sítio oficial do Município da Póvoa do Lanhoso na internet (www.mun-planhoso.pt).
Tabela 1
(ver documento original)
Tabela 2
(ver documento original)
Tabela 3
(ver documento original)
Fórmula da compensação:
Cu(euro) = Ic x A(m2) x C(euro) x K1
Cu(euro) = Valor da compensação
Ic = Índice de construção
C((euro)/m2) = Valor da construção
A(m2) = Somatório de áreas a ceder para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamento
K1 = Coeficiente (função da localização e qualidade ambiental)
18 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.
310786385