O pedido de autorização, instruído em duplicado, deve conter os elementos indicados no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2003 de 18 de janeiro ou outro diploma que o venha a substituir e ainda os seguintes:
- a)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, se esta não resultar desde logo da inscrição predial;
- c)Licença para utilização do espetro radioelétrico emitida pela Autoridade Nacional de Comunicações;
- d)Projeto de antena e sua estrutura metálica ou estrutura de betão que suporta a antena;
- e)Termo de responsabilidade subscrito pelo autor do projeto quanto ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- f)Memória descritiva e justificativa, esclarecendo devidamente a pretensão;
- g)Fotografias atuais do terreno no mínimo duas, com formato mínimo de 13 x 15 cm, tiradas de ângulos opostos;
- h)Extrato da planta de ordenamento e de condicionantes do Plano Diretor Municipal, assinalando a área objeto da operação;
- i)Planta de localização e enquadramento à escala de 1/10000, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
- j)Planta de implantação à escala 1/1000.