Os pedidos de autorização municipal são submetidos a discussão pública, por um período não inferior a 15 dias, por meio de afixação de editais nos Paços do Concelho, na Junta de Freguesia do local da instalação e publicação num dos jornais locais, esta a promover pelo requerente e no sítio oficial do Município da Póvoa do Lanhoso no sítio do Município, na internet (www.mun-planhoso.pt).
Artigo 36.º — Discussão Pública
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017