- 1 -A autorização municipal a que se refere o presente regulamento tem uma eficácia máxima de dois anos, podendo ser prorrogada por um ou mais períodos até ao limite máximo de mais 1 ano.
- 2 -A manutenção da antena após esse prazo fica sujeita a novo procedimento de instalação
Artigo 37.º — Efeitos da Autorização
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017