- 1 -Quando se verifique que o valor da compensação o justifique, pode a Câmara Municipal autorizar o pagamento prestacional, a requerimento fundamentado do interessado, que não deve exceder o prazo de 12 meses a contar da data de emissão do alvará, importando a falta de realização de uma das prestações o vencimento de todas as restantes.
- 2 -Serão devidos juros à taxa legal em relação às prestações em dívida, os quais serão liquidados e pagos conjuntamente com cada prestação.
Artigo 46.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 22/09/2017
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