Sempre que em qualquer obra se pretendam aplicar novos materiais em elementos resistentes ou se usem processos novos de construção ainda não regulamentados, a decisão fica dependente do documento de homologação nos termos do artigo 17.º do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.
Artigo 60.º — Novos materiais
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017