Para efeitos de fixação dos critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como do licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes, são admitidos, designadamente, os seguintes meios de prova:
- a)Provas complementares: a existência de indícios claros de existência do imóvel e da sua datação com base em relatório de perito a apresentar pelo particular, a prova testemunhal e os atestados das juntas de freguesia;
- b)Provas indispensáveis: levantamentos aerofotogramétricos, certidão de teor matricial, fotos e mapas do cadastro, a existência de indícios claros de existência do imóvel e da sua datação.