- 1 -O início da ocupação do espaço público depende do pagamento da taxa.
- 2 -A validade da licença não deverá exceder em 30 dias o termo da licença ou comunicação prévia de obras correspondente e será concedida a título precário.
Artigo 86.º — Controlo Administrativo da Ocupação do Espaço Público
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2017