Na execução da obra é obrigatória a adoção de todas as medidas de precaução e disposições necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores e do público e as condições normais do trânsito na via pública, evitando também danos materiais que possam afetar os bens do domínio público ou particular.
Artigo 89.º — Segurança
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017