- 1 -Na montagem dos andaimes serão observadas as prescrições estabelecidas pelo regulamento de segurança no trabalho de construção civil, devendo ser apresentada a competente declaração de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para o efeito sempre que o andaime ultrapasse a altura de 7 m.
- 2 -Na montagem de andaimes confinantes com a via pública é obrigatória a colocação de resguardos que evitem a queda de poeiras e outros materiais fora da zona dos mesmos.
Artigo 94.º — Colocação de Andaimes
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017