Considera-se espaço privado de utilização pública aquele que tenha sido constituído como tal nos termos gerais, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas.
Artigo 95.º — Espaço privado de utilização pública
Vigente desde: 22/09/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2017