- 1 -As áreas de suporte do MENAC são as seguintes:
- a)Financeira e patrimonial;
- b)Administrativa e de recursos humanos;
- c)Tecnologias e sistemas de informação;
- d)Gabinete de Apoio;
- e)Gabinete de Conformidade;
- f)Encarregado de Proteção de Dados.
- 2 -A cada área de suporte corresponde uma unidade orgânica.
- 3 -As áreas de suporte identificadas nas alíneas a) e c) do n.º 1 são geridas em articulação com as competências da Comissão de Acompanhamento.
- 4 -As unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 são dirigidas pelo Secretário-Geral ou por Consultores, sem prejuízo das competências legais que cabem à Comissão de Acompanhamento nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 14.º — Áreas de suporte
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023