Compete à Unidade de Tecnologias e Sistemas de Informação garantir o normal funcionamento das infraestruturas de informação e comunicação do MENAC e o respetivo apoio técnico, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão integrada, o correto funcionamento e a manutenção da rede informática e dos sistemas de informação do MENAC;
- b)Operacionalizar e apoiar tecnicamente, em articulação com a Comissão de Acompanhamento um sistema de recolha de dados sobre a eficácia do RGPC, bem como um banco de informação no âmbito da plataforma prevista na alínea i) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021;
- c)Proceder aos estudos técnicos necessários à aquisição de material informático e de comunicação;
- d)Assegurar o apoio aos utilizadores dos sistemas de informação e comunicação, bem como fomentar junto dos mesmos boas práticas para uma utilização segura e adequada desses sistemas;
- e)Assegurar a aplicação de normas de segurança que garantam a fiabilidade, confidencialidade e durabilidade dos sistemas de informação e comunicação;
- f)Conceber a arquitetura global do sistema de informação do MENAC;
- g)Desenhar, desenvolver e operacionalizar as aplicações e as interfaces necessárias ao exercício da atividade do MENAC;
- h)Conceber, desenvolver e operacionalizar o sítio da Internet do MENAC;
- i)Efetuar estudos sobre novas tecnologias com impacto na prevenção da corrupção;
- j)Realizar quaisquer outras tarefas que, no âmbito da sua área funcional, sejam determinadas pelo Secretário-Geral.