Ao Gabinete de Conformidade (compliance) compete garantir a existência de processos permanentes de identificação e monitorização dos riscos e a avaliação da eficácia dos controlos associados, num quadro de cumprimento pleno das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 19.º — Gabinete de Conformidade
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023