O MENAC rege-se na sua organização e funcionamento pelo disposto no Decreto-Lei n.º 109-E/20221, de 9 de dezembro, na Portaria n.º 292-A/2022, de 9 de dezembro, no presente regulamento e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 2.º — Normas aplicáveis
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023