- 1 -O Responsável de Segurança da Informação é designado pelo Presidente do MENAC para o efeito, nos termos do regime jurídico aplicável à cibersegurança e outras normas relacionadas com a segurança da informação.
- 2 -Compete ao Responsável de Segurança da Informação monitorizar, prevenir e controlar as ameaças à cibersegurança da rede e dos sistemas internos do MENAC.
- 3 -O Responsável de Segurança da Informação pode corresponder a um trabalhador do MENAC ou atuar com base num contrato de prestação de serviço.
Artigo 22.º — Responsável de Segurança da Informação
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023