Os princípios e normas orientadores que devem pautar a atuação e o relacionamento pessoal e profissional de todos/as os/as trabalhadores/as em exercício de funções no MENAC independentemente do cargo, da carreira e da categoria em que se encontram integrados, incluindo trabalhadores/as em estágio ou em período experimental, constam do Código de Ética e Conduta do MENAC.
Artigo 25.º — Ética
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023