- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento é igualmente publicado no sítio da internet do MENAC.
316678633
Artigo 28.º — Publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 17/08/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023