- 1 -Os requisitos gerais de admissão são a detenção das habilitações literárias e profissionais exigidas para o posto de trabalho a ocupar consoante o grau de complexidade funcional, de acordo com o anexo I do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser fixados requisitos preferenciais em função da caracterização do posto de trabalho a ocupar, da especificidade das funções a desempenhar e do perfil pretendido.
- 3 -Os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão até à data do termo de apresentação das candidaturas.
Artigo 32.º — Requisitos gerais de admissão
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023