- 1 -Terminada a fase de admissão de candidaturas o júri dá início à apreciação destas tendo em conta os métodos de seleção constantes no aviso de abertura.
- 2 -Os métodos de seleção obrigatórios são a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.
- 3 -Para além dos métodos de seleção obrigatórios, e desde que tal esteja previsto no aviso de abertura, podem ainda ser aplicados outros métodos de seleção previstos na legislação respeitante à contratação de pessoal com contrato de trabalho em funções públicas.
Artigo 34.º — Métodos de seleção
Vigente desde: 17/08/2023
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