Aprova o Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de carreiras, recrutamento e contratação do pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade do Minho, doravante designada por UMinho, estatutariamente designado por pessoal não docente e não investigador da UMinho, com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Âmbito de aplicação
Regime
Integração em carreiras
Conteúdo funcional
Graus de complexidade funcional
Categorias
Posições retributivas
As categorias encontram-se estruturadas em distintas posições retributivas, as quais constam no anexo ii do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Caracterização das carreiras
A caracterização e estruturação das carreiras, o seu conteúdo funcional, os respetivos graus de complexidade funcional e o número de posições retributivas, bem como os requisitos gerais de admissão constam no anexo i deste Regulamento.
Assessor, Consultor e Auditor
Técnico de ciência e tecnologia
Especialista de informática
Técnico superior
Técnico de informática
Assistente técnico
Assistente operacional
Definição
Promoção
A promoção para a categoria superior exige, como condição prévia, a previsão da necessidade do seu preenchimento no mapa de pessoal relativo ao ano em causa e opera por processo de recrutamento e seleção, nos termos previstos no Capítulo III do presente Regulamento.
Progressão
Progressão pela obtenção de grau académico de doutor
Produção de efeitos da progressão
As alterações da posição retributiva resultantes da progressão reportam-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar, reiniciando-se uma nova contagem para efeitos de progressão.
Avaliação do desempenho
O regime de avaliação do desempenho é estabelecido em regulamento interno próprio.
Prémios de desempenho
Princípios
O processo de recrutamento e seleção de trabalhadores rege-se pelos seguintes princípios:
Garantias
Constituem garantias do processo de recrutamento e seleção todas aquelas previstas no Código do Procedimento Administrativo, doravante designado por CPA e, em especial, as seguintes:
Notificações
Júri
Competência e funcionamento do júri
Aviso de abertura
Determinação da posição retributiva
Publicitação
O aviso de abertura é divulgado e publicado no sítio da Internet da UMinho e noutros meios que assegurem uma divulgação adequada junto do grande público.
Requisitos gerais de admissão
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no aviso de abertura do processo de recrutamento e seleção, com um mínimo de 3 e um máximo de 10 dias úteis, contados da respetiva data da sua publicação.
Métodos de seleção
Audiência dos interessados
Decisão
Causas de não contratação
Cessação do processo de recrutamento e seleção
Forma e conteúdo do contrato de trabalho
Forma e conteúdo do contrato com trabalhador estrangeiro ou apátrida
Contrato de trabalho a termo resolutivo
Duração e organização do tempo de trabalho
Regime de disponibilidade permanente
Retribuição e outras prestações patrimoniais
Regime aplicável
Aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento, com as devidas adaptações, as regras relativas às garantias de imparcialidade para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, constantes na LTFP e no CPA, designadamente, em matéria de acumulação de funções, incompatibilidades e impedimentos.
Incompatibilidades com outras funções
Os trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho exercem funções, em regra, em regime de exclusividade, o que implica a renúncia ao exercício de quaisquer outras atividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, exercidas com caráter regular ou não, e independentemente da respetiva retribuição, sem prejuízo do disposto na presente secção.
Acumulação com funções públicas
Acumulação com funções ou atividades privadas
Não é permitido ao trabalhador a acumulação com outras funções ou atividades privadas, exercidas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem retribuição, excetuando quando estas:
Pedido de autorização para acumulação de funções
Autorização para acumulação de funções
Conversão de contrato de trabalho a termo resolutivo em contrato por tempo indeterminado
No caso de a necessidade temporária que justificou a celebração do contrato a termo se transformar numa necessidade permanente, expressamente reconhecida por despacho fundamentado do Reitor, o contrato de trabalho a termo converte-se em contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos do Código do Trabalho.
Cedência ocasional de trabalhador e mobilidade
Trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas
Revisão retributiva
As posições e os níveis retributivos, os montantes pecuniários respetivos, assim como o valor do subsídio de refeição, são revistos em termos semelhantes aos previstos para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas no que respeita às categorias que sejam similares às estabelecidas na UMinho, o que determina a atualização automática das tabelas constantes dos anexos ii e iii do presente Regulamento, sem necessidade de adoção de quaisquer formalidades.
Salvaguarda do regime mais favorável
Progressão para a 2.ª posição retributiva na carreira de técnico superior
Casos omissos e dúvidas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto, designadamente o Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho de Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, alterado e republicado pelo Despacho n.º 4095/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017, e o Regulamento da Gestão da Carreira do Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho, publicado pelo Despacho n.º 1896/2018, de 7 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2018.
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos processos de recrutamento e seleção cujos avisos de abertura venham a ser publicados após a data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e requisitos gerais de admissão
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de Posições e Níveis Retributivos das Carreiras
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela retributiva única
(ver documento original)
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