Aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento, com as devidas adaptações, as regras relativas às garantias de imparcialidade para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, constantes na LTFP e no CPA, designadamente, em matéria de acumulação de funções, incompatibilidades e impedimentos.
Artigo 45.º — Regime aplicável
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023