- 1 -As carreiras classificam-se em 5 graus de complexidade funcional, em regra, consoante a titularidade do nível habilitacional, bem como de outros requisitos que sejam exigidos para a integração em cada carreira.
- 2 -Os graus de complexidade funcional são os seguintes:
- a)Grau 1, quando é exigida a titularidade do 11.º ano de escolaridade ou escolaridade mínima obrigatória acrescido de requisitos específicos para a função;
- b)Grau 2, quando é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou curso técnico-profissional;
- c)Grau 3, quando é exigida a titularidade de licenciatura ou grau académico equivalente;
- d)Grau 4, quando é exigida a titularidade de grau académico de mestre ou, sem prejuízo da detenção deste, competências profissionais equivalentes, e, em qualquer caso, 4 anos de comprovada experiência profissional para o efeito relevante;
- e)Grau 5, quando é exigida titularidade do grau académico de doutor.
Artigo 6.º — Graus de complexidade funcional
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