Alteração parcial à estrutura organizacional do Município de Montemor-o-Velho
Alteração ao número de Unidades Orgânicas Flexíveis
O Artigo 13.º - Estrutura Flexível, constante do Capítulo II - Estrutura Orgânica, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Estrutura Flexível
Alteração do Resumo da Estrutura
O ponto IV do Artigo 2.º - Resumo da Estrutura, constante do Anexo II - Estrutura Flexível; Estrutura Matricial e Gabinetes Operacionais - Composição e Incumbências, passa a ter a seguinte redação:
"[...]
IV -...
Alteração da epígrafe e competências do Artigo 34.º
O Artigo 34.º, constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 34.º
Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos (DJAO)
A Divisão Jurídica e de Apoio aos Órgãos é dirigida por um Chefe de Divisão diretamente dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe designadamente:
Alteração da introdução do Artigo 35.º
O Artigo 35.º, constante do Capítulo III - Estrutura Flexível, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 35.º
Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO)
A Subunidade Orgânica de Apoio aos Órgãos (SAO) depende diretamente do Chefe da DJAO, competindo-lhe:
Revogação
É revogada a alínea c) do n.º 2 do Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias.
Organograma
O Organograma constante do Anexo III a que se refere o Artigo 26.º, constante do Capítulo IV - Disposições finais e transitórias, passa a ter a estrutura constante do Anexo I ao presente aviso.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
316673521