- 1 -A discussão pública da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, com uma duração não superior a trinta minutos.
- 3 -Na discussão subsequente, cuja duração nunca poderá exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 5 -À dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20, podendo ainda ser atribuída uma menção qualitativa nas classes previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 6 -Caberá à Comissão Científica do Ciclo de Estudos zelar pelo estabelecimento de critérios orientadores para a atribuição de classificações, por forma a garantir consistência e equidade nas mesmas.
Artigo 12.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018