- 1 -O ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio deverá ocorrer até quarenta e oito horas antes do termo do ano letivo a que se reporta, sempre que possível depois de concluídas todas as unidades curriculares do ciclo de estudos.
- 2 -Excecionalmente, o ato público de defesa da dissertação poderá ocorrer depois de terminado o ano letivo, mas nunca depois de 31 de dezembro desse ano.
Artigo 11.º — Prazos para realização do ato público
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018