- 1 -O ciclo de estudos integrados de mestrado inclui:
- a)Uma componente curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares, a que corresponde um mínimo de nove semestres letivos e 270 créditos ECTS, e o máximo de onze semestres e 330 créditos ECTS;
- b)Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados, nos termos que sejam fixados pelo regulamento específico de cada ciclo de estudos, a que corresponde um mínimo de 1 semestre e 30 ECTS, podendo o trabalho correspondente decorrer ao longo do último ano letivo, embora, preferencialmente, só deva ser defendido publicamente depois de concluídas todas as unidades curriculares do ciclo de estudos.
- 2 -As unidades curriculares e dissertação de natureza científica, ou trabalho de projeto, ou relatório estágio de natureza profissional previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, serão concretizadas nos planos de estudos e regulamentos específicos.
Artigo 7.º — Estrutura do ciclo de estudos
Vigente desde: 27/08/2018
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