Cada ciclo de estudos terá o seu próprio regulamento, aprovado pelo reitor sob proposta do(s) órgão(s) competente(s) da unidade orgânica, ouvida a respectiva comissão científica, do qual constarão também:
- a)Regras sobre a admissão ao ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação, e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;
- b)Condições de funcionamento;
- c)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;
- d)Processo de creditação;
- e)Concretização das unidades curriculares e dissertação de natureza científica, trabalho de projeto ou relatório estágio de natureza profissional, previstos no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro;
- f)Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos;
- g)Regime de prescrição do direito à inscrição;
- h)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na dissertação;
- i)Regras para a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação;
- j)Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- k)Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
- l)Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- m)Processo de atribuição da classificação final;
- n)Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso;
- o)Prazo de emissão do diploma, carta de curso e do suplemento ao diploma;
- p)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.