- 1 -Compete à comissão científica do mestrado apresentar a proposta de constituição do júri, para aprovação e nomeação pelo Presidente do ISCAP, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O júri é constituído por 3 membros, a saber:
- a)O diretor do mestrado, que preside e que poderá subdelegar a presidência do júri num dos outros membros da comissão científica;
- b)O orientador da dissertação, trabalho de projeto ou estágio profissional;
- c)O arguente, doutor ou especialista detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio.
- 3 -Nos ciclos de estudos em associação com instituições de ensino superior estrangeiras, sempre que existir mais do que um orientador, podem participar dois orientadores no júri, sendo, nessa situação, o júri constituído por cinco membros.
- 4 -Compete ao presidente do júri calendarizar as provas e comunicá-la à Divisão Académica para que esta possa notificar os estudantes com uma antecedência mínima de dez dias úteis.
Artigo 16.º — Nomeação e Composição do Júri
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019