- 1 -De acordo com o estipulado na Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro, no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do grau de mestre, e pela seguinte ordem:
- a)A Divisão Académica procede ao registo da atribuição do grau na plataforma Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES);
- b)O Centro de Documentação e Informação procede ao depósito do conteúdo integral, em formato digital, da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional no repositório RECIPP - Repositório Científico do Instituto Politécnico do Porto, e obtém identificador único do depósito na rede RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal;
- c)A Divisão Académica completa o registo no RENATES com a introdução do identificador único do depósito na rede RCAAP.
- 2 -O depósito da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional pode ser alvo de restrições ou embargo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RJGDES. Nesses casos, poderão não ser depositados em regime de acesso aberto.
- 3 -O período de embargo e as restrições, caso existam, de todo ou de parte da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio profissional, é o estabelecido na declaração relativa ao depósito, referido na alínea e), do n.º 1 do artigo 14.º
Artigo 21.º — Registo do Grau e Depósito Legal
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019