O número de vagas em cada ciclo de estudos, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados anualmente pelo Presidente do ISCAP e publicitados através de Edital ou Despacho.
Artigo 6.º — Limitações e Prazos
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2019