Compete à DA:
- a)Organizar e manter atualizada a inventariação dos bens móveis sob administração da GNR;
- b)Promover e organizar, sob o aspeto administrativo e financeiro, os procedimentos para a aquisição de bens e serviços desenvolvidos no âmbito das competências atribuídas à GNR;
- c)Assegurar o registo dos procedimentos realizados em sistema informático;
- d)Verificar a conformidade dos processos que devam ser submetidos a despacho ou fiscalização prévia e sucessiva de entidades externas à GNR;
- e)Garantir os pagamentos contratualmente previstos, nos termos da lei;
- f)Realizar o controlo da execução financeira de todos os contratos realizados pela Direção;
- g)Promover a elaboração dos balancetes de tesouraria, que deverão ser acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos;
- h)Efetuar o controlo financeiro das existências em depósitos;
- i)Classificar e catalogar os bens móveis sob administração da GNR, suscetível de constituir ativos, de acordo com os instrumentos legais e regulamentares em vigor;
- j)Proceder ao aumento e abate dos bens móveis sob administração da GNR;
- k)Promover a alienação de bens móveis incapazes sob administração da GNR.