Compete à DPERI:
- a)Assessorar o Comandante-geral no âmbito do Planeamento Estratégico e das Relações Internacionais;
- b)Elaborar o Plano e o Relatório de Atividades da Guarda;
- c)Elaborar o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) e monitorizar a sua execução;
- d)Elaborar o Relatório de Autoavaliação da Guarda;
- e)Coordenar, no âmbito do ciclo de gestão, a elaboração do balanço social e o desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- f)Efetuar estudos e coordenar a elaboração e monitorização do Plano Estratégico da Guarda;
- g)Realizar e promover estudos prospetivos sobre assuntos que pela sua natureza inovadora ou evolutiva, impliquem uma programação a médio e a longo prazo;
- h)Assegurar a coordenação geral dos assuntos relativos à participação da Guarda no âmbito da cooperação internacional, bem como a ligação às entidades externas, com especial relevância dos seguintes:
1) Atividades internacionais da Guarda que decorram especificamente do envolvimento direto do Comando da Guarda;
2) Participação da Guarda nos diferentes fóruns internacionais, em especial nas instâncias preparatórias, redes, grupos de trabalho e comités da União Europeia no âmbito da cooperação policial internacional;
3) Cooperação policial internacional da Guarda, em especial, no quadro europeu e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
4) Negociação de instrumentos internacionais, no contexto da cooperação da Guarda com organismos e organizações internacionais;
5) Participação da Guarda em missões e operações de apoio à paz e de gestão civil de crises, bem como em cargos em organismos e organizações internacionais;
6) Acompanhamento e ligação da Guarda aos militares destacados em missões e cargos internacionais;
7) Participação da Guarda na Associação Internacional de Gendarmeries e Forças Policiais com Estatuto Militar (FIEP) e na Força de Gendarmerie Europeia (EUROGENDFOR);
8) Execução e gestão de programas e atividades financiadas internacionalmente no quadro da participação da Guarda em missões e cargos internacionais e no âmbito da cooperação policial internacional;
- i)Apoiar tecnicamente o Comando da Guarda, na área de tradução e da interpretação de línguas estrangeiras.