Compete à DE:
- a)Elaborar o planeamento global do ensino e da formação da sua responsabilidade e respetivos encargos, a inserir a inserir no planeamento anual das atividades de formação;
- b)Planear, monitorizar e controlar a organização das ações de ensino e de formação internas da sua responsabilidade, designadamente do DTP, por parte das entidades formadoras e promotoras de formação;
- c)Promover, coordenar e controlar o ensino a realizar em organismos externos à Guarda, preparando, se necessário, a celebração de protocolos de cooperação com entidades militares e civis;
- d)Efetuar a análise dos relatórios de todas as atividades de ensino;
- e)Colaborar em projetos de investigação e desenvolvimento a nível interno e externo;
- f)Colaborar e promover projetos de investigação e desenvolvimento a nível interno e externo, tendo como referência o desenvolvimento dos estudos da segurança interna e dos fenómenos criminais, no âmbito das ciências militares e recolher, analisar, integrar e explorar as lições identificadas e o retorno de experiências;
- g)Coordenar a controlar os estágios e pedidos de investigação externos.