Compete à DAI:
- a)Estudar, informar e acionar todos os procedimentos, nomeadamente, os relativos a acidentes em serviço, de viação ou outro que implique o apuramento da responsabilidade civil extracontratual da Guarda ou de compensações indemnizatórias resultantes da atividade profissional, assegurando o controlo de toda a atividade processual;
- b)Informar, acionar e analisar os processos tendentes ao reconhecimento de doenças profissionais, remetendo-os posteriormente à entidade competente para decisão;
- c)Desencadear os procedimentos necessários à instauração e tramitação dos procedimentos que visem a compensação especial por invalidez permanente ou morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança ou a compensação por atos criminosos, com caráter de intimidação ou retaliação, que impliquem ofensa contra a vida, a integridade física, a liberdade, ou bens patrimoniais de considerável valor;
- d)Desencadear os procedimentos necessários ao reconhecimento da qualidade de deficiente das Forças Armadas (FFAA);
- e)Emitir parecer sobre os recursos hierárquicos dirigidos ao Comandante-geral e elaborar as pronúncias relativas aos recursos hierárquicos e às ações judiciais dirigidos à tutela e que se insiram no âmbito das suas competências;
- f)Apreciar e informar os procedimentos relativos às responsabilidades de reparação de acidentes em serviço, de viação ou outros, nos termos em que a lei as comete à Guarda, acautelando, sempre que devido, o respetivo reembolso e direito de regresso;
- g)Analisar e acionar o expediente relativo às pensões de serviços excecionais e relevantes prestados ao País, remetendo-os à entidade competente para decisão;
- h)Estudar, analisar e propor soluções para a resolução das questões indemnizatórias decorrentes dos acidentes em serviço, de viação ou outros submetidos à sua consideração, nomeadamente, efetuando os pedidos de indemnização cível, admissíveis em sede judicial e prestando a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado em matéria indemnizatória;
- i)Recolher e analisar elementos de informação e dados estatísticos respeitantes à atividade processual que se relacionem com as competências;
- j)Manter a ligação com entidades externas no âmbito das necessidades impostas pelas suas atribuições;
- k)Estudar e analisar as diretivas em vigor em matéria que se relacionem com as suas competências e propor as alterações necessárias de acordo com o quadro legal em vigor, assim como, a execução de ações de formação julgadas necessárias de acordo com as necessidades identificadas.