Compete à DAD:
- a)Estudar, informar e acionar todos os procedimentos em matéria de justiça e disciplina, incluindo os que impliquem a aplicação da medida estatutária de dispensa de serviço, assegurando o controlo de toda a atividade processual que deles resultem;
- b)Produzir informações com vista à aplicação de penas disciplinares da competência do Comandante-geral ou da medida estatutária de dispensa de serviço;
- c)Emitir parecer sobre os procedimentos que visem a concessão de proteção jurídica e elaborar informações sobre custas judiciais nesse âmbito;
- d)Emitir parecer sobre os recursos hierárquicos dirigidos ao Comandante-geral e elaborar as pronúncias relativas aos recursos hierárquicos e às ações judiciais dirigidos à tutela e que se insiram no âmbito das suas competências;
- e)Apoiar, secretariar e fornecer ao Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina (CEDD) os elementos indispensáveis ao seu funcionamento;
- f)Estudar e propor medidas sobre a administração da justiça e disciplina visando a uniformização de procedimentos;
- g)Recolher e analisar elementos de informação e dados estatísticos respeitantes à justiça e disciplina ou da aplicação da medida estatutária de dispensa de serviço;
- h)Estudar, analisar e propor soluções para a resolução dos problemas decorrentes da responsabilidade civil, na sequência de procedimento disciplinar, e prestar a colaboração necessária ao Ministério Público na representação judicial do Estado, em matéria de indemnizações contenciosas daquela natureza;
- i)Apoiar o Comandante-geral relativamente ao exercício do direito de queixa quanto aos crimes que tenham por ofendida ou lesada a GNR, bem como os eventuais pedidos de indemnização civil decorrentes dos mesmos, junto dos tribunais;
- j)Estudar o Regulamento de Disciplina da GNR e o regime disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, à luz da jurisprudência e doutrina e elaborar propostas de diretivas internas para uma melhor aplicação das normas disciplinares;
- k)Estudar e analisar as diretivas em vigor em matéria sancionatória e recompensatória e propor as alterações necessárias de acordo com o quadro legal em vigor, assim como planear e executar ações de formação de acordo com as necessidades identificadas;
- l)Organizar e informar os processos referentes à concessão de condecorações e recompensas nos termos dos respetivos regulamentos.