- 1 -À subunidade de Abastecimento de Água, compete:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de exploração do sistema de captação, tratamento e adução de águas;
- b)Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela Associação aos municípios associados e elaborar, para aprovação, as propostas mais convenientes e devidamente fundamentadas, tendo em vista a melhoria dos respetivos serviços prestados;
- c)Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas, tendo em vista a maximização do seu aproveitamento;
- d)Assegurar a gestão, correta utilização, manutenção e afetação às atividades das máquinas, dos equipamentos instalados e das viaturas;
- e)Executar as funções inerentes à exploração do sistema de abastecimento de águas;
- f)Assegurar o controlo da qualidade das águas para abastecimento, procedendo a análises periódicas e tratamento continuo;
- g)Elaborar as informações, designadamente de natureza estatística, sobre captação, tratamento e adução de águas e preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades;
- h)Produzir as informações relacionadas com a exploração do sistema de abastecimento de águas, tendo em vista o seu envio à contabilidade para o processamento da faturação.
- i)Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à proteção do meio ambiente e à utilização dos equipamentos e infraestruturas;
- j)Cooperar com os outros serviços e os municípios associados, tendo em vista garantir as melhores condições de funcionamento e o desenvolvimento de ações que contribuam para o benefício do ambiente e da qualidade de vida das populações da região.
- 2 -A subunidade de Abastecimento de Água integra os seguintes setores:
- a)Captação e tratamento;
- b)Adução, Reserva e Elevação.
Artigo 17.º — Subunidade Abastecimento de Água
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018