- 1 -À subunidade de Resíduos Sólidos, compete:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades do sistema de deposição, triagem e tratamento de resíduos sólidos de acordo com os respetivos Alvarás de Operação e Licenças atribuídas;
- b)Analisar permanentemente a adequação dos serviços prestados pela Associação aos municípios associados e elaborar para aprovação superior as propostas mais convenientes e devidamente fundamentadas, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados;
- c)Propor superiormente a fixação de normas e tarifas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas, tendo em vista o seu máximo aproveitamento;
- d)Assegurar a gestão, correta utilização, manutenção e afetação às atividades das máquinas, dos equipamentos instalados e das viaturas;
- e)Recolher e sistematizar elementos de monitorização ambiental de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário;
- f)Assegurar o funcionamento do Centro de Triagem para a receção, triagem, compactação dos resíduos sólidos urbanos, bem como de armazenamento de materiais, carga e expedição;
- g)Assegurar o funcionamento da Estação de Transferência para a receção de resíduos urbanos indiferenciados e o seu transporte;
- h)Assegurar o funcionamento da prestação de serviços de Recolha Seletiva de resíduos e o seu transporte e tratamento nas diferentes instalações da gestão de resíduos da Associação;
- i)Elaborar as informações, designadamente estatísticas, sobre volumes depositados e separados, periodicidade, tipo e origem e preencher os demais suportes administrativos necessários ao controlo de custos, à caracterização dos resíduos e das componentes valorizáveis das atividades desenvolvidas;
- j)Elaborar os relatórios técnicos e ambientais exigidos no âmbito da exploração do sistema de gestão de resíduos da Associação;
- k)Reportar a informação técnica e operacional solicitada pelas diferentes entidades públicas e privadas em matéria de gestão de resíduos sólidos;
- l)Produzir as informações relacionadas com os serviços prestados tendo em vista o seu envio à contabilidade para processamento da faturação;
- m)Proceder a operações de florestação e recuperação ambiental;
- n)Apoiar campanhas junto das populações sobre normas e procedimentos relativos à proteção do ambiente e a utilização de equipamentos e infraestruturas;
- o)Cooperar com os outros serviços e os municípios associados tendo em vista garantir as melhores condições de funcionamento e o desenvolvimento de ações que contribuam para o benefício do ambiente e da qualidade de vida das populações da região.
- 2 -A subunidade de Resíduos Sólidos compreende ainda os seguintes setores:
- a)Aterro Sanitário;
- b)Triagem e Valorização.
- c)Transferência
- d)Recolha Seletiva
Artigo 18.º — Subunidade de Resíduos Sólidos
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018