- 1 -À subunidade de Saneamento, compete:
- a)Planear e programar as atividades relacionadas com o serviço de limpeza de fossas e de desobstrução de coletores, bem como do sistema de tratamento de águas residuais e dos equipamentos geridos pela Associação;
- b)Analisar, em permanência, a adequação dos Serviços prestados pela Associação aos seus associados e a particulares e elaborar para aprovação superior as propostas mais convenientes e devidamente fundamentadas, com o objetivo da melhoria dos serviços prestados;
- c)Propor superiormente a fixação de normas relativas à utilização de equipamentos e infraestruturas tendo em vista a sua maior eficiência;
- d)Assegurar a gestão, correta utilização e afetação atividades das máquinas, dos equipamentos e das viaturas;
- e)Assegurar o funcionamento do sistema de tratamento de águas residuais do aterro da Associação;
- f)Elaborar as informações, designadamente estatísticas, sobre a atividade do serviço de limpa fossas e os volumes de residuais tratadas e preencher todos os suportes administrativos necessários ao controlo de custos e das diferentes componentes deste serviço;
- g)Elaborar as informações relacionadas com a prestação de serviços de limpeza de fossas e desobstrução de coletores, tendo em vista o seu envio à contabilidade para processamento da faturação;
- h)Cooperar com os outros serviços e os municípios associados por forma a garantirem-se as melhores condições de funcionamento.
- 2 -A Subunidade de Saneamento, compreende os seguintes sectores:
- a)Tratamento de Águas Residuais;
- b)Limpeza de fossas e desobstrução de coletores.
Artigo 19.º — Subunidade de Saneamento
Vigente desde: 27/08/2018
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