No desempenho das suas atribuições os serviços da Associação, prosseguem, nos termos da lei e dos estatutos, fins de interesse público intermunicipal, cabendo-lhes, designadamente:
- a)Promover estudos e elaborar e gerir projetos e planos comuns dos seus associados nos domínios do ambiente, da cultura e do turismo;
- b)Promover, no âmbito das áreas referidas na alínea anterior, o desenvolvimento económico, social e cultural das populações da região, articulando os investimentos municipais de interesse intermunicipal, constantes das opções do plano aprovadas pela Assembleia Intermunicipal;
- c)Candidatar-se a quaisquer projetos de acesso aos fundos comunitários postos à disposição do desenvolvimento regional da União Europeia;
- d)Prestar serviços, aos associados nos domínios decorrentes do seu objeto estatuário;
- e)Gerir, com eficiência, os recursos disponíveis tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;
- f)Atingir elevados padrões de qualidade de resposta nos serviços prestados aos associados e, consequentemente, às populações da região;
- g)Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores da Associação.