- 1 -A afetação do pessoal, tendo em conta a estrutura orgânica definida, nos termos do presente regulamento, será determinada pelo Presidente do Conselho Diretivo.
- 2 -A distribuição e mobilidade do pessoal de cada unidade orgânica ou subunidades é da competência dos responsáveis designados.
Artigo 22.º — Mobilidade do pessoal
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018