- 1 -A gestão corrente dos assuntos da Associação é assegurada por um secretário-geral nomeado pelo Conselho Diretivo.
- 2 -O secretário-geral coordena as atividades de todos os serviços orgânicos e exerce as competências e poderes que nele forem delegados pelo Conselho Diretivo.
- 3 -A nomeação do secretário-geral é feita em comissão de serviço, cessando por deliberação do Conselho Diretivo.
Artigo 5.º — Secretário-Geral
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018