À subunidade de Aprovisionamento e Património compete:
- a)Assegurar as atividades de aprovisionamento de bens e serviços necessários à execução das atividades e funcionamento dos serviços da Associação;
- b)Proceder ao lançamento dos ajustes diretos, consultas e concursos para fornecimento de bens e serviços à Associação, em conformidade com a legislação em vigor, assegurando a adjudicação nas melhores condições de mercado;
- c)Proceder à tramitação administrativa dos processos de concursos, subsequentemente às decisões do Conselho Diretivo;
- d)Proceder à gestão racional dos "stocks" em consonância com critérios definidos em articulação com os serviços utilizadores;
- e)Proceder ao armazenamento e gestão dos bens e ao seu fornecimento aos serviços, mediante requisição;
- f)Proceder à gestão de compras ou dos contratos, nomeadamente quanto a prazos de receção e conferência dos bens entregues e das respetivas guias e faturas;
- g)Organizar e manter atualizado o sistema de inventário e cadastro patrimonial;
- h)Assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração, alienação,
- i)Abate e ao controlo dos bens da Associação;
- j)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens patrimoniais da Associação;
- k)Assegurar a gestão dos seguros dos bens móveis e imóveis da Associação;
- l)Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente determinadas.