Os serviços na dependência do Presidente da Câmara asseguram um papel relevante na prestação de serviços ao cidadão/ munícipe, bem como de apoio às diversas unidades orgânicas, tendo por isso um carácter global e transversal, aos quais compete:
- 1 -Gabinete Jurídico:
- 1.1 -Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente, Vereadores ou pelos serviços municipais;
- 1.2 -Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos Órgãos da Autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;
- 1.3 -Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos Órgãos do Município, em articulação com os respetivos serviços municipais;
- 1.4 -Apoiar a atuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- 1.5 -Assegurar patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os atos dos Órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio aos Serviços Jurídicos;
- 1.6 -Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;
- 1.7 -Instruir, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado, bem como assegurar as participações crime por atos que indiciem a prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- 1.8 -Efetuar estudos e pareceres de carácter jurídico;
- 1.9 -Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao Município;
- 1.10 -Prestar apoio jurídico às unidades orgânicas do Município;
- 1.11 -Assegurar a instrução dos processos disciplinares e averiguações internas aos serviços e trabalhadores do Município;
- 1.12 -Uniformizar as interpretações jurídicas;
- 1.13 -Elaborar estudos jurídicos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;
- 1.14 -Elaborar documentos de interesse municipal em solicitação dos Órgãos Municipais ou dos serviços;
- 1.15 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Gabinete de Apoio ao Presidente:
- 2.1 -Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
- 2.2 -Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, bem como à formulação das propostas a submeter à Câmara ou a outros órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do Município ou do Executivo;
- 2.3 -Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar;
- 2.4 -Promover os contactos com os serviços da Câmara, com a Assembleia Municipal e com os órgãos e serviços das Freguesias;
- 2.5 -Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam diretamente atribuídas pelo Presidente;
- 2.6 -Assegurar o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da atividade do Presidente da Câmara;
- 2.7 -Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- 2.8 -Apoiar e secretariar as reuniões interdepartamentais e outras em que participe o Presidente da Câmara;
- 2.9 -Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
- 2.10 -Organizar e acompanhar as receções promovidas pelos órgãos autárquicos;
- 2.11 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:
- 3.1 -Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação do município, assegurando as atividades de informação, em estreita articulação com as unidades orgânicas;
- 3.2 -Coordenar todas as iniciativas de comunicação para o exterior das várias unidades orgânicas;
- 3.3 -Atualizar e inserir conteúdos no sítio do Município;
- 3.4 -Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias;
- 3.5 -Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- 3.6 -Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas, mediante a difusão regular de publicações de carácter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informações relevantes para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
- 3.7 -Proceder à recolha de informação sobre a atividade dos diferentes serviços municipais para incluir nas publicações municipais;
- 3.8 -Promover estudos e sondagens de opinião, em estrita articulação com as unidades orgânicas, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expetativas e grau de satisfação dos munícipes;
- 3.9 -Proceder à disponibilização de publicidade municipal nos diversos meios, bem como, executar os planos de ocupação dos espaços, que sejam propriedade municipal, ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- 3.10 -Gerir e manter o equipamento audiovisual e organizar a programação e controlo da cedência de material audiovisual, mantendo registos atualizados sobre a mesma;
- 3.11 -Manter uma base de dados dos registos fotográficos e audiovisuais em articulação com o Arquivo Municipal;
- 3.12 -Editar e reproduzir produtos multimédia sobre a atividade municipal;
- 3.13 -Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município;
- 3.14 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -Gabinete Municipal de Proteção Civil:
- 4.1 -Colaborar com os diversos órgãos de Proteção Civil Distrital e Nacional no estudo e preparação de planos de defesa e socorro das populações em caso de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
- 4.2 -Elaborar os planos de emergência e proteção civil em colaboração com as entidades que constituem a Comissão Municipal de Proteção Civil de Mêda e outros Municípios, com a finalidade de assegurar a eficácia de intervenção em caso de emergência ou sinistro em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
- 4.3 -Determinar o acionamento dos planos, sempre que tal se justifique;
- 4.4 -Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão Municipal de Proteção Civil acionam, ao nível Municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de Proteção Civil;
- 4.5 -Informar e formar as populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção, em colaboração com as autoridades competentes;
- 4.6 -Efetuar o planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
- 4.7 -Realizar a inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- 4.8 -Elaborar estudos e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- 4.9 -Efetuar a previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal;
- 4.10 -Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo aos órgãos de comunicação social;
- 4.11 -Apreciar, emitir parecer e no final licenciar os pedidos de realização de fogueiras e queimadas;
- 4.12 -Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos, no que concerne à prevenção de riscos de incêndio e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
- 4.13 -Dar parecer no que concerne à proteção contra incêndios e outros sinistros, nos projetos de edificação e efetuar as respetivas vistorias, em estreita colaboração com os corpos de bombeiros da área do município;
- 4.14 -Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil.
- 4.15 -O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4.16 -Partilhar com as forças de segurança informação para a manutenção da tranquilidade pública e proteção das comunidades locais;
- 4.17 -Organizar e aplicar planos de contingência para proteção civil em situações de catástrofe, em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção Civil e outras entidades;
- 4.18 -Contribuir para a segurança de pessoas e bens e aplicar medidas preventivas;
- 4.19 -Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do serviço;
- 4.20 -Assegurar os contactos necessários com outros Serviços Municipais de Proteção Civil numa ótica de cooperação e troca de experiências institucionais;
- 4.21 -Emitir pareceres ao abrigo de disposições legais ou regulamentares que confiram tal competência ao serviço;
- 4.22 -Efetuar o levantamento dos meios humanos e materiais disponíveis para atuação ao nível local, tendo em consideração a otimização dos mesmos e a necessidade de economia de recursos;
- 4.23 -Acompanhar a elaboração e atualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- 4.24 -Promover o desenvolvimento local de estruturas de proteção civil;
- 4.25 -Colaborar nas atividades desenvolvidas pelo Gabinete Técnico Florestal;
- 4.26 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 4.27 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Gabinete Técnico Florestal
- 5.1 -Observar as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios (Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios);
- 5.2 -Garantir a gestão florestal municipal;
- 5.3 -Atualizar periodicamente o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) e o Plano Operacional Municipal (POM);
- 5.4 -Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e ou informações sobre processos no âmbito das Florestas/Espaço Rural (florestações; movimentos de terras; faixas de gestão de combustíveis e condicionalismos à edificação; queimadas; fogo controlado; espécies protegidas);
- 5.5 -Conhecer e caracterizar a realidade florestal do território municipal;
- 5.6 -Conceber e implementar campanhas de sensibilização (florestas; período crítico; defesa da floresta contra incêndios, etc.);
- 5.7 -Implementar programas de controlo e campanhas de valorização de áreas protegidas, recursos naturais e florestais;
- 5.8 -Gerir a base de dados e elaborar SIG's e cartografia no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;
- 5.9 -Apoiar o Conselho Cinegético e Conservação da Fauna Municipal de Meda;
- 5.10 -Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;
- 5.11 -Exercer outras competências e atribuições compatíveis, com especial relevância para o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil;
- 5.12 -Observar as medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios (Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios), consagradas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28/06, na sua atual redação;
- 5.13 -Implementar programas de controlo e campanhas de valorização de áreas protegidas, recursos naturais e florestais;
- 5.14 -Gerir a base de dados e elaborar SIG's e cartografia no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;
- 5.15 -Apoiar o Conselho Cinegético e Conservação da Fauna Municipal de Meda;
- 5.16 -Colaborar com as Associações Florestais do Concelho;
- 5.17 -Emitir pareceres e informações relativos a processos de (re)arborização florestal no concelho;
- 5.18 -Promover e colaborar na elaboração de candidaturas na área da floresta e mundo rural, aos programas comunitários e nacionais em vigor;
- 5.19 -Promover a valorização do aproveitamento da biomassa florestal do concelho;
- 5.20 -Propor o ordenamento das áreas florestais, de acordo com a utilização e classificação dos espaços, consagrado no plano diretor municipal;
- 5.21 -Fomentar o relacionamento com entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra Incêndios;
- 5.22 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -Gabinete de Apoio ao Emigrante
- 6.1 -Cooperar na preparação da saída para o estrangeiro de portugueses que desejam emigrar, prestando-lhes a informação e o apoio adequados;
- 6.2 -Cooperar na prevenção de atividades ilícitas referentes à emigração;
- 6.3 -Prestar apoio aos nacionais residentes no estrangeiro e seus familiares, regressados temporária, ou definitivamente, a Portugal, e facilitar o seu contacto com outros serviços;
- 6.4 -Atender, acolher e aconselhar em termos de garantia dos direitos adquiridos no âmbito da sua vida ativa, oportunidades de emprego e formação profissional, aplicação de poupanças para efeitos de investimento, identificação de isenções fiscais, acompanhamento dos pedidos de pensões, (tendo em conta a legislação de cada país no que diz respeito à Segurança Social), equivalências e reconhecimento de cursos obtidos no estrangeiro;
- 6.5 -Promover a integração e acolhimento de portugueses regressados a Portugal em situação de doença ou de outra forma de vulnerabilidade.
- 6.6 -Informar os munícipes dos seus direitos nos países de acolhimento;
- 6.7 -Apoiar no regresso e reinserção em Portugal;
- 6.8 -Contribuir para a resolução de problemas;
- 6.9 -Facilitar o contacto com outros serviços da administração pública portuguesa;
- 6.10 -Encaminhar os emigrantes para as entidades competentes, sempre que o assunto exposto não for da sua competência;
- 6.11 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 7 -Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação
- 7.1 -Assegurar a administração, manutenção e exploração de todo o Hardware propriedade do Município, incluindo os equipamentos colocados nos edifícios escolares (Jardins-de-infância e 1.º CEB);
- 7.2 -Assegurar a administração, manutenção e correta utilização de todo o Software em funcionamento nos diversos serviços municipais;
- 7.3 -Assegurar a administração, manutenção e o correto funcionamento das redes de comunicação utilizadas pelo Município;
- 7.4 -Apoiar os diferentes serviços na utilização dos meios tecnológicos que estão ao seu dispor, bem como, na inventariação de novas necessidades;
- 7.5 -Colaborar na aquisição de equipamentos, software e serviços na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;
- 7.6 -Colaborar com os Recursos Humanos na definição de políticas de formação dos funcionários do município na área das Tecnologias da Informação e Comunicação;
- 7.7 -Elaborar propostas tendentes à adoção de novas soluções de carácter tecnológico;
- 7.8 -Apresentar e desenvolver projetos visando um funcionamento mais eficaz de todos os serviços;
- 7.9 -Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes, bem como garantir o suporte adequado aos meios tecnológicos de outras entidades do concelho, cujas competências nessa área estejam delegadas na Câmara Municipal;
- 7.10 -Executar tarefas de recolha e tratamento automático de informação das aplicações e rotinas que sejam implementadas nos equipamentos atribuídos;
- 7.11 -Programar e controlar circuitos de informação destinada ao tratamento automático dentro do núcleo nas relações com os utilizadores, em ordem a se executarem tarefas de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
- 7.12 -Gerir o sistema informático do município;
- 7.13 -Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e proteção dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;
- 7.14 -Assegurar a ligação entre a informática e as restantes unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à produção e divulgação de informação e a correta utilização dos equipamentos;
- 7.15 -Assegurar a manutenção, atualização e desenvolvimento do "site" do Município na "internet";
- 7.16 -Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes;
- 7.17 -Formar e apoiar os utilizadores das aplicações instaladas, bem como prestar o apoio técnico aos diversos serviços municipais;
- 7.18 -Definir e implementar políticas de segurança da informação;
- 7.19 -Assegurar todos os meios necessários à segurança da informação;
- 7.20 -Colaborar na cartografia e para o SIG, através de elementos produzidos no serviço;
- 7.21 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 8 -Gabinete de Apoio ao Investidor e Planeamento Estratégico
- 8.1 -No âmbito do Desenvolvimento Rural:
- 8.1.1 -Colaborar na política de desenvolvimento turístico e de promoção do espaço rural;
- 8.1.2 -Promover a valorização da atividade agrícola e dos produtos endógenos;
- 8.1.3 -Prestar apoio aos Munícipes na pesquisa de possíveis candidaturas que possam contribuir para o desenvolvimento das explorações agrícolas/pecuárias;
- 8.1.4 -Desenvolver campanhas de informação e sensibilização junto da comunidade escolar e população em geral, com o objetivo de incentivar a aposta no mundo rural;
- 8.1.5 -Intervir e colaborar com outras entidades competentes na preservação e conservação dos solos;
- 8.1.6 -Colaborar com outras entidades no planeamento e ordenamento das áreas do município, pertencentes à reserva agrícola nacional;
- 8.1.7 -Valorizar o sistema de regadio em espaços agrícolas;
- 8.1.8 -Promover a gestão e valorização dos recursos cinegéticos, piscícolas e florestais;
- 8.1.9 -Promover a excelência dos produtos agrícolas do concelho como fator de competitividade territorial;
- 8.1.10 -Dinamizar a organização de eventos de focados na promoção e desenvolvimento do mundo rural;
- 8.2 -No âmbito do Apoio ao Investidor:
- 8.2.1 -Colaborar na política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos sectores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional;
- 8.2.2 -Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizar e disponibilizar informação sobre terrenos e espaços industriais, promovendo um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas.
- 8.2.3 -Desenvolver as ações tendentes à promoção e qualificação dos produtos locais;
- 8.2.4 -Apoiar o estímulo e a promoção do espírito empresarial no concelho, com vista à fixação de novas indústrias;
- 8.2.5 -Participar nas ações tendentes à celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento na área da promoção da economia local;
- 8.2.6 -Colaborar no apoio a iniciativas locais de emprego;
- 8.2.7 -Preparar candidaturas a programas de financiamento nacional e comunitário de projetos públicos, em articulação com os diversos serviços;
- 8.2.8 -Formalizar as candidaturas aos instrumentos de apoio disponíveis e acompanhar a execução física e financeira dos projetos, organizando os dossiers, elaborando os pedidos de pagamento;
- 8.2.9 -Propor as reprogramações que se tornem necessárias;
- 8.2.10 -Pesquisar todas as possibilidades de obtenção de apoio financeiro aos projetos do Município;
- 8.3 -No âmbito do Planeamento Estratégico:
- 8.3.1 -Apoiar o Órgão Executivo na definição da política e linhas estratégicas do município;
- 8.3.2 -Analisar tecnicamente e elaborar informações sobre processos no âmbito de estudos e projetos urbanísticos;
- 8.3.3 -Elaborar estudos e planos no âmbito do desenvolvimento e promoção do concelho;
- 8.3.4 -Elaborar pareceres técnicos de apoio à decisão superior no âmbito do planeamento;
- 8.3.5 -Colaborar com os outros serviços no que concerne à qualidade urbanística em geral;
- 8.3.6 -Coordenar e assegurar os processos de elaboração, revisão ou alteração de Planos Municipais de Ordenamento do Território e unidades de execução, em articulação com outros serviços;
- 8.3.7 -Propor a suspensão total ou parcial dos planos de urbanização e de pormenor e respetivas medidas preventivas;
- 8.3.8 -Assegurar o apoio aos serviços municipais na interpretação e aplicação das normas estabelecidas nos planos de urbanização ou de pormenor;
- 8.3.9 -Promover os processos de participação pública necessários ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matérias que lhe estão atribuídas, nomeadamente no Orçamento Participativo;
- 8.3.10 -Colaborar na monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaboração de propostas de medidas de atualização ou correção de desvios;
- 8.3.11 -Apoiar os processos de reabilitação urbana e de implementação de habitações a custos controlados;
- 8.4 -No âmbito do Ordenamento do Território:
- 8.4.1 -Elaborar ou coordenar a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, de medidas preventivas ou normas provisórias e, proceder à sua alteração ou revisão quando necessário;
- 8.4.2 -Assegurar a organização do espaço municipal e a utilização sustentável dos seus recursos naturais, observando as condições legais, administrativas, culturais e materiais favoráveis ao desenvolvimento social e económico do concelho, à promoção da qualidade de vida das pessoas, a proteção e conservação do meio ambiente;
- 8.4.3 -Articular, com os demais serviços municipais, a integração das cartas de equipamentos e outros elementos constituintes do Plano Diretor Municipal (PDM), assegurando o seu cumprimento nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas e colaborando na respetiva monitorização;
- 8.4.4 -Promover, em articulação com os serviços municipais competentes, a realização da informação do cadastro urbano do Município, nas diferentes vertentes que a constituem;
- 8.5 -No âmbito do Ordenamento da Gestão da Qualidade:
- 8.5.1 -Diagnosticar o desempenho administrativo e operacional dos serviços com vista à otimização de recursos;
- 8.5.2 -Propor normas e procedimentos com vista à implementação da gestão da qualidade e melhoria contínua;
- 8.5.3 -Mobilizar todas as competências para o cumprimento e sucesso da missão do município;
- 8.5.4 -Garantir que a qualidade dos serviços prestados satisfaça continuamente as necessidades e as expetativas dos munícipes;
- 8.5.5 -Garantir a melhoria contínua dos serviços prestados recorrendo ao correto planeamento e à plena utilização dos seus recursos técnicos e humanos, tendo em conta o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicável;
- 8.5.6 -Elaboração de planos de organização, modernização e de qualidade.
- 8.5.7 -Promover a sensibilização interna em matéria da qualidade;
- 8.5.8 -Cumprir os requisitos definidos e melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;
- 8.5.9 -Coordenar a tomada de decisão sobre aspetos relevantes para a qualidade da organização e dos serviços;
- 8.5.10 -Assegurar que é estabelecido, implementado e mantido no Município, um Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com a Norma NP EN ISO 9001;
- 8.5.11 -Manter o Órgão Executivo informado sobre a adequabilidade e a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;
- 8.5.12 -Consciencializar toda a organização para a necessidade de melhorar continuamente e de satisfazer as necessidades dos munícipes;
- 8.6 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.